João Campos ganha na Justiça direito de questionar salário de Raquel Lyra

A governadora Raquel Lyra (PSD) sofreu duas derrotas, neste sábado (26), em ações judiciais que solicitavam direito de resposta contra a Frente Popular de Pernambuco pela veiculação de propaganda eleitoral com críticas à sua remuneração mensal superior a R$ 60 mil. O desembargador Fernando Braga Damasceno indeferiu os pedidos por entender que não houve apresentação de fatos inverídicos pela coligação encabeçada pelo PSB. Com isso, João Campos ganhou na Justiça o direito de questionar o supersalário da candidata.
Nas inserções, a Frente Popular afirmou que, “junto com a prima que é procuradora, [Raquel] assinou uma lei que quase triplicou o próprio salário”. Também fez comparações entre o salário de R$ 22 mil, que ela deveria receber como governadora, e o de R$ 60 mil, que Raquel recebe como procuradora do Estado de forma inconstitucional. Por fim, o vídeo que a campanha governista tentou impugnar contém a informação de que a governadora já recebeu R$ 1,2 milhão a mais do que deveria.
“Analisando o conteúdo da peça impugnada em confronto com o arcabouço probatório constante dos autos, verifica-se que a mensagem vertida na propaganda não parte de dados inteiramente fictícios ou fabricados, mas sim de fatos e documentos oficiais concretos”, argumentou o desembargador. “A tese levada ao ar pelos representados [Frente Popular] sustenta que o art. 38, I, da Constituição Federal não teria previsto a faculdade de opção remuneratória para os cargos executivos estaduais (governador), restringindo a faculdade de opção aos prefeitos e vereadores (art. 38, II e III). Essa interpretação encontra lastro e respaldo argumentativo em precedentes do STF (a exemplo da ADI 1.381/AL)”, completou o magistrado.
As duas ações são similares, sendo uma relativa a 20 veiculações ocorridas em 13 de setembro e outra a um pedido genérico de proibição da veiculação de propagandas desse teor em rádio e TV. Damasceno julgou improcedente o pedido de direito de resposta, entendeu haver descabimento no tocante à “proibição genérica e abstrata de veiculação de conteúdos futuros ‘com qualquer outra redação ou numeração’” e extinguiu o processo por decisão de mérito, o que significa que João Campos, como qualquer cidadão, teve resguardado o direito de seguir apontando a ilegalidade do salário de Raquel.




