Política

Justiça derruba pesquisa Múltipla que colocava Raquel Lyra à frente na disputa, após pedido do MDB

Foto e Fonte: Yan Lucca / Blog Imagem

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)determinou, nesta quinta-feira (28), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Múltipla, registrada sob o número PE-07611/2026, que colocava a governadora Raquel Lyra (PSD) à frente na disputa pela reeleição, com ampla vantagem sobre o socialista João Campos.

A decisão ocorre após representação do MDB, que argumentou supostas irregularidades na sondagem, argumento acolhido pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

De acordo com o MDB, “há indícios que suscitam dúvidas quanto à origem dos recursos utilizados para o custeio da pesquisa, que seriam suficientes para infirmar a declaração de que o levantamento teria sido financiado com recursos próprios da empresa representada”.

Na decisão, a magistrada sustenta que existem “indícios relevantes de deficiência técnica e possível inconsistência material quanto à identificação do efetivo financiador da pesquisa eleitoral”.

Além disso, a desembargadora aponta contradições quanto à contratação do levantamento, que supostamente teria sido encomendado por um blog, mas cuja informação não consta “de forma clara e precisa no registro eleitoral, em observância aos deveres de transparência previstos na legislação eleitoral”.

Decisão estabelece retirada imediata do conteúdo

A tutela de urgência do TRE-PE determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa e a retirada do conteúdo já publicado nos meios de comunicação sob responsabilidade do instituto representado, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“Por essas razões, DEFIRO, EM PARTE, a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-07611/2026, bem como a retirada, nos meios de comunicação de responsabilidade do representado, do conteúdo relacionado à pesquisa já divulgado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento”, afirma a decisão.

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