STF é acionado para que Raquel Lyra devolva R$ 1,2 milhão em salários sem respaldo da Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado, nesta segunda-feira (14), a adotar medidas cautelares urgentes para barrar o recebimento de supersalários por Raquel Lyra (PSD). A petição solicita da corte que determine ao Governo de Pernambuco a interrupção de pagamentos à candidata por seu cargo efetivo como procuradora do Estado e que ela passe a ganhar o subsídio de governadora, como determina a Constituição Federal. A ação também pede que Raquel seja obrigada a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 1,2 milhão que teria embolsado de forma excedente nos quase quatro anos de seu mandato.
O STF foi acionado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe). A entidade sustenta que o artigo 6º da Lei 18.139/2023, proposta por Raquel em janeiro de 2023, autorizou que servidores estaduais em cargos eletivos optem pela remuneração que for mais conveniente, o que, na prática, beneficia ela própria. “Ao servidor público da administração direta e indireta do Estado no exercício de mandato eletivo será assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo ou função e a decorrente do mandato”, diz o texto.
A matéria fere o artigo 38 da Constituição Federal, que só autoriza a medida para prefeitos e vereadores. Na petição, o Satenpe afirma ser “necessário impedir que a norma continue produzindo efeitos financeiros em favor da própria Chefe do Executivo que a propôs e sancionou”.
O Satenpe também lembrou que a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 1.381/AL, julgada pelo plenário do STF, também já havia firmado entendimento no sentido de invalidar legislações estaduais que davam a possibilidade de escolha de salários por agentes públicos em cargos eletivos.
Raquel recebe mais de R$ 60 mil por mês, entre salários e penduricalhos, por seu cargo efetivo como procuradora do Estado, embora esteja afastada da função há 15 anos. Se fosse remunerada com o subsídio de governadora, como determina a Constituição Federal, a candidata à reeleição receberia R$ 22 mil, quase três vezes menos. Na ação apresentada ao STF, o Satenpe diz haver urgência para que as supostas irregularidades sejam sanadas, considerando um excedente de R$ 1,2 milhão que a governadora teria recebido entre janeiro de 2023 e agosto de 2026 sem respaldo constitucional.
“Como consequência, deve ser restabelecido, de forma imediata e prospectiva, o recebimento do subsídio próprio do cargo de Governadora do Estado, no valor mensal de R$ 22.000,00 previsto na Lei nº 18.137/2023, com as retenções legais pertinentes, cessando-se o pagamento da remuneração vinculada ao cargo efetivo de Procuradora do Estado enquanto perdurar o mandato estadual, sem acumulação entre as duas fontes remuneratórias”, argumentou a entidade.




