Política

Justiça nega liminar a responsáveis pelo Bastidor.PE e eventual busca e apreensão da PF pode ser realizada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido liminar apresentado por Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar, responsáveis pelo Bastidor.PE, que tentavam suspender as diligências destinadas a esclarecer a origem da fotografia do panfleto apócrifo divulgado durante a campanha eleitoral. A defesa também pretendia impedir eventuais medidas de busca e apreensão e obter salvo-conduto contra possíveis atos coercitivos.

Com a decisão, a investigação permanece em curso e não há proteção judicial prévia contra uma eventual busca e apreensão. O TRE ressaltou que ainda não existe mandado expedido, mas registrou a possibilidade de a Polícia Federal apresentar uma representação individualizada caso considere a medida necessária. Nesse cenário, eventual busca dependerá de autorização judicial específica.

A decisão também enfrentou o argumento do sigilo da fonte. Embora reconheça a proteção constitucional à atividade jornalística, o Tribunal afirmou que ela não torna automaticamente todos os arquivos e informações imunes à investigação. Para o magistrado, é necessário distinguir dados recebidos de fonte protegida de fatos presenciados diretamente, registros produzidos pela própria equipe e eventuais atos próprios. A decisão destaca ainda que a proteção ao jornalismo “não institui imunidade geral à investigação de condutas próprias eventualmente ilícitas”.

Ao indeferir a liminar, o desembargador Washington Amorim determinou que o juízo de origem preste informações em 24 horas e, em seguida, que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste. O mérito do habeas corpus ainda será analisado, mas, até lá, permanecem sem suspensão as diligências relacionadas à fotografia, incluindo a tentativa de identificar sua procedência, seus metadados e as circunstâncias de produção, recebimento e divulgação pelo Bastidor.PE.

0601911-10.2026.6.17.0000 (1)

 

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