Estado é condenado após mulher dar à luz no chão do Hospital Barão de Lucena, no Recife
Para juíza, mulher enfrentou sofrimento psicológico, angústia, desamparo e profunda humilhação

FONTE: Diario de Pernambuco
O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar uma mulher que deu à luz no chão do Hospital Barão de Lucena, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. O 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, em sentença publicada nesta quinta-feira (21), que a paciente receba R$ 25 mil por danos morais.
O parto ocorreu no chão do setor de triagem da maternidade em 5 de julho de 2023. A mulher diz no processo que o local estava superlotado e sem leitos, e que não recebeu uma rápida assistência. Ela estava grávida de 9 meses de seu terceira gestação.
“O fato lhe gerou profunda dor, humilhação, abalo psicológico e violação a sua dignidade”, diz a ação.
Em contestação, o Estado de Pernambuco não negou a ocorrência, mas justificou o ocorrido sob a tese de “força maior decorrente de severa superlotação do hospital e da falta de leitos disponíveis na data”.
O Estado acrescenta que a paciente recebeu assistência assim que possível e que não houve intercorrências médicas com ela ou com o recém-nascido.
Sentença
Para a juíza Nicole de Farias Neves, que assina a sentença, a alegação de que superlotação e escassez de leitos configuram caso fortuito ou força maior não se sustenta.
“A insuficiência de infraestrutura e a incapacidade de absorção da demanda em maternidades públicas de referência constituem falha estrutural sistêmica”, assinala.
“O Estado não pode se esquivar de sua responsabilidade constitucional de garantir atendimento digno à saúde”, acrescenta a juíza.
A juíza destaca ainda que o fato de o parto ter evoluído sem intercorrências clínicas graves ou sequelas não afasta o sofrimento psicológico, a angústia, o desamparo e a profunda humilhação experimentados pela gestante.
“Submeter uma cidadã a realizar o trabalho de parto e dar à luz deitada no chão de uma sala de triagem hospitalar, exposta ao fluxo de terceiros e privada de condições mínimas de assepsia, privacidade, conforto e isolamento térmico, agride frontalmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, diz.
“Trata-se de evidente hipótese de violência obstétrica por omissão institucional e tratamento desumanizado”, conclui.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão. Em nota, a PGE-PE afirmou que, após a devida intimação, avaliará a pertinência de eventual interposição de recurso, dentro do prazo legal.




