Projeto de Lei propõe desconto no IPVA para motoristas exemplares em Pernambuco
O deputado Joaquim Lira apresentou um Projeto de Lei Ordinária que visa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o objetivo de premiar condutores exemplares e incentivar boas práticas no trânsito. A proposta sugere a concessão de um benefício fiscal de alíquota reduzida aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Benefícios para Motoristas Cadastrados no RNPC
O projeto, submetido à Assembleia Legislativa de Pernambuco, propõe a inclusão do artigo 13-F à Seção IV, do Capítulo VI, da Lei nº 10.849/1992. Este novo artigo estabelece que motoristas e proprietários de veículos automotores registrados no Estado de Pernambuco, inscritos no RNPC, terão direito a uma redução de 10% no valor do IPVA. Este benefício será concedido aos condutores que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
Regras para Concessão do Desconto
Para usufruir do desconto, os condutores devem atender aos seguintes critérios:
- Não ter cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
- O desconto será aplicado ao veículo de maior valor registrado em nome do proprietário.
- Se o veículo for conduzido por terceiros e houver registro de infração, o proprietário perderá o benefício, exceto em casos de furto ou roubo.
Justificativa e Impacto Econômico
A justificativa do projeto destaca a importância de incentivar a boa conduta no trânsito e valorizar os motoristas que seguem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O deputado Joaquim Lira ressalta que a medida também visa compensar o aumento de custos para os pernambucanos, como a recente reintrodução do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
Aspectos Jurídicos e Constitucionais
O projeto está de acordo com os preceitos constitucionais e legais, conforme a Constituição da República de 1988 e a Constituição Estadual de Pernambuco. A proposta não versa sobre matéria privativa do Governador do Estado e encontra respaldo nos dispositivos legais que permitem à Assembleia Legislativa legislar sobre o sistema tributário e a arrecadação de rendas do Estado.
Expectativas e Aprovação
O deputado Joaquim Lira conta com o apoio dos seus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto, que visa não apenas aliviar a carga tributária dos motoristas exemplares, mas também promover uma cultura de respeito às leis de trânsito em Pernambuco. Se aprovado, a previsão é que o projeto entre em vigor em 1º de janeiro de 2025.