Conta de energia passa a ter novo número de identificação; entenda mudança
Atualização segue padronização nacional da ANEEL para todas as distribuidoras do país

A Neoenergia Pernambuco passou a identificar, na conta de energia, uma mudança no campo conhecido como “Código do Cliente”, que agora passou a ser apresentado como “Número da Unidade Consumidora”.
O item “Código de Instalação” também deixou de existir na fatura de energia. As mudanças, que entraram em vigor na terça-feira (1º), seguem um padrão nacional definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para todas as distribuidoras do país.
A atualização está localizada no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que aparecia o “Código do Cliente”. A mudança é feita automaticamente, sem necessidade de alguma ação do consumidor.
De acordo com a Neoenergia Pernambuco, o objetivo da alteração é simplificar a identificação do contrato, unificando o formato em todo o setor elétrico, facilitando a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.
A simplificação facilita o processo de coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico) pelas prefeituras municipais para concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda. A medida também permite mais rapidez na resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Padronização nacional
A padronização segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que estabelece um modelo nacional para identificação das instalações de consumo de energia elétrica. O Número da Unidade Consumidora é inalterável, e passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor.
Cada domicílio passa a ter um número próprio, com 15 dígitos, em um formato único definido nacionalmente pela ANEEL. A atualização é aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado.
Durante o período de transição, que será de 12 meses, será possível utilizar tanto o número antigo, identificado como “Código do Cliente”, quanto o novo “Número da Unidade Consumidora” para acessar os serviços da distribuidora. Após esse período, o novo número de 15 dígitos passará a ser o único identificador oficial da unidade consumidora.




