Economia

TCE suspende licitação da duplicação da BR-232 entre São Caetano e Belo Jardim após apontar irregularidades no edital

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu a licitação destinada à duplicação da BR-232 no trecho entre os municípios de São Caetano e Belo Jardim, no Agreste pernambucano. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte durante a 17ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 2 de junho.

A medida foi adotada no âmbito do Processo TCE-PE nº 26100750-6, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, que analisou uma medida cautelar relacionada à Concorrência Eletrônica nº 0012/2026, conduzida pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE).

Segundo o Tribunal, a análise preliminar identificou uma série de irregularidades no edital que podem comprometer a competitividade da disputa e trazer riscos à correta aplicação dos recursos públicos. Entre os problemas apontados estão exigências consideradas inadequadas para participação das empresas, inversão das fases da licitação sem justificativa técnica suficiente, divergências entre o Termo de Referência e as planilhas de custos do projeto, além da ausência de uma matriz de alocação de riscos, instrumento exigido para conferir maior segurança jurídica e financeira à contratação.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que as falhas apresentadas são suficientemente graves para justificar a suspensão imediata do certame até que a análise técnica seja concluída pelo corpo técnico da Corte de Contas.

Com a decisão, o DER-PE está impedido de realizar qualquer ato relacionado à continuidade da concorrência pública até nova deliberação do Tribunal. A medida cautelar homologada pelos conselheiros permanece em vigor enquanto o processo segue em tramitação.

A duplicação da BR-232 entre São Caetano e Belo Jardim é uma das principais obras viárias anunciadas pelo Governo de Pernambuco para o Agreste. O trecho é considerado estratégico para a mobilidade regional, o escoamento da produção e a ligação entre municípios da região. No entanto, o TCE-PE entendeu que as inconsistências identificadas no processo licitatório precisam ser esclarecidas antes da contratação da obra.

Além da suspensão da concorrência, o Tribunal determinou o encaminhamento do processo às áreas técnicas de controle externo e julgamento para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis.

A decisão representa mais um revés para uma obra considerada prioritária pelo governo estadual e reforça o entendimento do TCE-PE de que grandes investimentos públicos devem observar rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, competitividade e economicidade.

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