João Campos sanciona alteração na Lei do Recentro e estende os benefícios fiscais e o território para Boa Vista
O prefeito João Campos sancionou a alteração na Lei do Recentro nesta sexta-feira (29), ampliando o plano de incentivos fiscais para trecho do bairro da Boa Vista -Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) – da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH-08). Com isso, está ampliado o número de atividades econômicas beneficiadas como instituições de ensino superior (na modalidade presencial), escritórios de arquitetura e advocacia, entre outros. Permanecem no rol de beneficiados, os bairros do Recife, São José e Santo Antônio.
“A gente está com um time de primeira, com representantes da Rua da Imperatriz, da Câmara de Vereadores e com a secretária Ana Paula. E a gente sancionou a Lei que revisa o nosso Recentro, traz novos benefícios e uma expansão da área de benefícios, incluindo a Rua da Imperatriz, onde tem até uma padaria com 130 anos de história. Esse é um primeiro passo, o benefício fiscal. A Prefeitura não quer arrecadar naquela área, a gente quer ver a atividade econômica acontecendo, empregos sendo gerados, a renda acontecendo e a gente arrecada em outras áreas. Estamos juntos para ajudar a Imperatriz e o centro da cidade”, afirmou João Campos.
O chefe do executivo enviou o Projeto de Lei 57/2023 que altera a Lei Municipal nº 18.869, de 09 de dezembro de 2021, que instituiu o Recentro, para Câmara Municipal,que foi aprovado dia 11 de dezembro em votação na Casa de José Mariano, e abrange plano de incentivos fiscais para atividades econômicas, moradias para fins de interesse social, construções ou intervenções destinadas à recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis situados no sítio histórico dos Bairros do Recife, Santo Antônio e São José, além de adicionar localidades do bairro da Boa Vista, como a ruas da Imperatriz, Praça Maciel Pinheiro, Pátio de Santa Cruz entre outros.
De acordo com a chefe do Gabinete do Centro do Recife, Ana Paula Vilaça, essa alteração é uma melhoria na legislação que desburocratiza e facilita os processos e o acesso aos benefícios de forma mais ágil. “Hoje é um dia histórico, onde a gente marca vários avanços na lei do Recentro, que vem sendo aplicada há dois anos. A gente percebeu ao longo desse tempo, que poderiam ser efetuadas algumas melhorias, e hoje o prefeito sanciona essa nova lei com alguns avanços e benefícios”, comentou ela. “Um exemplo é a inclusão de novas atividades que terão direito ao benefício do ISS, assim como também o tempo para a liberação do IPTU, que agora é antecipado desde a aprovação do projeto de reforma de restauro, além disso a gente inclui uma nova área, a zona de preservação rigorosa da Boa Vista, incluindo a famosa e emblemática Rua da Imperatriz. A gente tem uma ampliação territorial, uma ampliação dos benefícios e uma facilitação nesse processo de aquisição desses benefícios e incentivos fiscais”, acrescentou.
Uma das principais alterações é que a partir de agora quem fizer melhorias, reparos, construção, recuperação, total ou parcial nos imóveis nesses locais poderão ser contemplados com a redução de 60% e 100% do IPTU, já a partir da expedição do Alvará de Serviço sem Reforma emitido pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL). A versão anterior, estabelecia que só após a conclusão das obras e de posse das licenças e certidões exigidas é que o proprietário poderia solicitar o benefício de redução do IPTU, que agora pode ser de 60%, pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de realização de obras de reparo e manutenção; e de 100%, pelo prazo de 10 anos, para a realização de obras de construção, de recuperação total, de recuperação parcial ou de renovação. As duas modalidades são referentes a imóveis residenciais ou não.
A partir da alteração da legislação, o proprietário poderá solicitar o benefício a partir da expedição do Alvará de Serviço sem Reforma emitido pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL). Para isso, é necessário protocolar um requerimento solicitando o benefício antes de 31 de outubro, do ano anterior ao do lançamento. A solicitação aos benefícios deve ser feita por meio do portal da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife(SEFIN). No caso do Imposto sobre Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) será concedida a devolução integral do valor recolhido sobre a primeira transmissão da propriedade de imóvel destinado a uso residencial situado no território indicado, nos quais foram realizadas obras.
O diretor Institucional da CDL-Recife, Paulo Monteiro, aprovou as novidades. “A CDL-Recife já vinha pedindo, trabalhando junto à Prefeitura, junto ao Recentro, a inclusão da Boa Vista nesta área de abrangência. Hoje o prefeito assinou a revisão que eu vejo com muito bons olhos. Eu acho que é uma data emblemática, é uma data histórica para o centro da cidade do Recife, pela importância econômica da Boa Vista para a economia da nossa cidade”, disse ele. A atualização da legislação inclui a isenção de taxas como licenciamento Urbano (TLU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passa a ser de 2%; e as taxas de licenciamentos Urbano(TLU) e licenciamento ambiental.
Foto: Edson Holanda / PCR