Raquel Lyra é alertada por falta de transparência na Lei Aldir Blanc

Fonte: Blog do Magno
O Governo do Estado recebeu um alerta de responsabilização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela falta de transparência no edital do Chamamento Público 003/2024 – PNAB/PE, para distribuir recursos da cultura na Lei Aldir Blanc. O alerta do TCE exige “necessidade de maior transparência sobre os critérios aplicados para a escolha dos projetos no âmbito dos chamamentos públicos”. O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Novaes. O alerta foi resultado de denúncia apresentada por uma produtora cultural participante do chamamento. A produtora alegou falta de critérios e de transparência nas decisões da Secretaria Estadual de Cultura.
Os auditores do TCE concordaram com a denúncia sobre a falta de transparência. “A falta de transparência ativa na divulgação das razões específicas para a convocação de determinados projetos suplentes, em detrimento de outros mais bem pontuados, configura violação potencial ao princípio da publicidade e à legitimidade do processo seletivo, o que fortalece o argumento da parte denunciante. Portanto, procede o ponto quanto à insuficiência de transparência do procedimento”, apontou o parecer técnico do TCE.
Outro problema apontado pelos auditores do TCE foi no desempate das propostas analisadas. “A documentação apresentada pela denunciante aponta inconsistência potencial na aplicação dos critérios de desempate ou priorização”, disse o parecer técnico do TCE.
Os auditores do TCE pediram a suspensão dos pagamentos, pelas irregularidades apontadas no parecer técnico. “Há elementos suficientes para a concessão da medida cautelar pleiteada, com vistas à suspensão dos pagamentos aos projetos suplentes convocados com base nos rendimentos financeiros do Edital 003/2024 – PNAB/PE”, pediram os auditores do TCE.
O relator do processo, contudo, decidiu pela concessão apenas de um alerta e que a questão fosse apurada em procedimento interno do TCE. “Em arremate, divirjo da conclusão da DEX que entendeu pela concessão da Medida Cautelar, por entender que a suspensão dos pagamentos pode impactar na execução dos projetos culturais, resultando em um periculum in mora reverso, impeditivo da concessão de medida cautelar”, decidiu o relator. O alerta já foi publicado no Diário Oficial.